Em decisão inédita, amante é obrigada a pagar indenização à mulher traída
24/09 - 15:27 , atualizada às 15:45 24/09 - Redação
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GOIÂNIA – O juiz Joseli Luiz da Silva, da 3ª Vara Cível de Goiânia, condenou a vendedora Mariene Ferreira a pagar indenização, por danos morais, no valor referente a 75 salários mínimos (R$ 31.125) à professora universitária Fátima Cristina de Oliveira. A decisão, em primeira instância, cabe recurso no Tribunal de Justiça.
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A autora da ação, iniciada em 2004, era casada com o médico Manoel Carlos Batista, desde 1985, e descobriu, em 2003, por intermédio da própria Mariene, que o marido mantinha a relação extraconjugal há nove anos. Ainda assim, Fátima Cristina manteve o casamento até 2006, quando descobriu que o então marido custeava um advogado para a amante.
O advogado da professora, Eder Araújo, afirmou que a intenção de Fátima nunca foi a de se vingar ou ter reparação financeira, pois tinha um padrão de vida de ótima qualidade. "Ela moveu a ação por causa do resgate de sua dignidade e sua honra que ficaram abaladas após a traição e após o processo de separação. Ela foi ainda obrigada a se mudar e largar o emprego", afirmou. Por conta destes fatos é que, segundo ele, o veredicto é inédito.
Foi alegado que, além do sofrimento mental e de uma ocorrência feita pela ré contra Fátima, alegando ameaças, a professora foi exposta “à humilhação e zombaria por parte de colegas, parentes e demais pessoas de seu convívio”.
Para condenar a vendedora, foi levado em consideração o tratamento psiquiátrico ao qual se submeteu Fátima, pelos abalos sofridos com as atitudes da amante do ex-marido.
Quanto a Mariene, o juiz interpretou “ter ficado claro que de fato várias foram suas investidas contra Fátima Cristina de modo a desestabilizar-lhe não somente no casamento, mas também o equilíbrio emocional, além de fragilizar e periclitar até mesmo o relacionamento mãe e filhos”.
Notícia do IG publicada em 24/09/2008
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