FUNÇÕES DOS CANDIDATOS ELEITOS
Passou a primeira fase da eleição, enquanto aguardamos o segundo turno, é sempre bom relembrar a função dos já eleitos. O Deputado Estadual é o representante popular na Assembléia Legislativa, tendo por função a elaboração de leis no âmbito estadual, o julgamento das contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, bem como fiscalizar o investimento das verbas para as regiões do Estado.
O Deputado Federal, por sua vez, é o representante popular na Câmara dos Deputados, que compõe o Congresso Nacional, juntamente com o Senado. Compete ao Deputado Federal legislar, isto é, elaborar leis de acordo com os ditames da nossa Constituição Federal. Dentre suas funções, podemos destacar ainda o preceito para fiscalizar o Poder Executivo e demais membros políticos por meio das comissões parlamentares de inquérito. Já ao Senador cabe a representação popular de seu estado, tendo como função elaborar leis, fiscalizar as ações do Poder Executivo, processar e julgar o Presidente da República, o Vice-Presidente e outros membros do governo.
O Senado Federal, juntamente com a Câmara dos Deputados, compõe o Congresso Nacional, que é o Poder Legislativo do Brasil. Conforme a Constituição da República Federativa do Brasil, para se candidatar ao cargo de senador é necessário ter nacionalidade brasileira; idade mínima de 35 anos; estar inscrito em algum partido político; possuir domicílio eleitoral no estado pelo qual está concorrendo ao cargo e ter o pleno exercício dos direitos políticos.
O senado brasileiro é composto por 81 representantes, sendo 3 de cada unidade federativa do Brasil, inclusive do Distrito Federal. A cada quatro anos, elege-se alternativamente um ou dois senadores por estado, e o mandato tem duração de oito anos, não havendo limite para a reeleição. Atualmente (2010), o salário de um senador é de aproximadamente R$ 16.000,00, além de uma série de benefícios: salários extras (13°, 14° e 15°), auxílio moradia, cotas aéreas, verbas para gastos no escritório e contratação de funcionários, entre outros.
Entre as principias atribuições dos senadores estão:
- Elaborar seu regimento interno;
- Processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, Membros do Conselho de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, Procurador-Geral da República, Advogado Geral da União, Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;
- Aprovar a escolha de: Ministros do Tribunal de Contas indicados pelo Presidente da República; Presidentes e Diretores do Banco Central; Governador de Território; Procurador-Geral da República; Titulares de outros cargos que a lei determina;
- Autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
- Fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- Aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato.
Fonte: Formigueiros.com
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