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terça-feira, 27 de novembro de 2007

Recusa de liberação de crédito não gera direito a dano moral

Recusa de liberação de crédito não gera direito a dano moral

A mera recusa de liberação de crédito imobiliário pela instituição financeira não é suficiente para configurar dano moral. Com esse entendimento, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão de Primeira Instância que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais impetrado por uma mulher que não conseguiu obter a liberação de financiamento para a aquisição de uma unidade residencial. Ela tentou obter o financiamento junto ao Banco Bradesco S/A (recurso de apelação cível nº. 13235/2007).
(por Wagner Clark - DF)

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